Para
essa modalidade é permitido somente o envio de revistas ou
livros até o peso máximo de 500 gramas contando o
pacote.
Dentro dessas condições, o sistema compara e calcula
o custo e o tempo de entrega da carta comercial com o e-SEDEX,
a partir da seguinte lógica: o sistema faz os cálculos
e traz automaticamente a modalidade de envio que apresentar o
menor preço e o menor tempo de postagem.
Caso essa premissa não ocorra, o sistema vai apresentar
ao cliente as opções para que seja escolhida a modalidade
que lhe convém. Segue exemplo abaixo:
-
Uma modalidade de envio com um preço
maior, porém com um tempo menor de postagem, (nesse caso
o e-SEDEX), o cliente vai pagar mais para receber o produto
em um prazo menor; ou
-
Uma modalidade de envio com um preço
menor, porém com um tempo maior de postagem, (nesse caso,
a Carta Comercial), o cliente vai receber o produto num prazo
maior e por isso pagará menos pela postagem.
Entrega
Em capitais e regiões metropolitanas a entrega é
realizada de 1 a 2 dias. No interior a entrega é realizada
em até 3 dias.
A Carta Comercial será submetida a três tentativas
de entrega, em dias consecutivos.
A cada tentativa de entrega será deixado no endereço
um Aviso de Tentativa de Entrega, informando ao destinatário
que o carteiro retornará no dia útil seguinte para
a nova tentativa. Na terceira tentativa, caso a entrega não
se realize, será deixado um Aviso informando que o objeto
foi devolvido ao remetente.
O objeto volta para a Causa Sonora e o novo
ônus de reenvio fica a cargo do cliente.
Os produtos são entregues de segunda a sábado.
Caso ocorra algum feriado tanto na cidade do remetente quanto
na cidade do destinatário a entrega será realizada
logo após o feriado. Portanto acrescentar um ou mais dias
úteis dependendo da duração do feriado.
As informações de entrega demandadas pelos clientes
serão supridas pelo Sistema de Rastreamento de Objetos
da ECT (www.correios.com.br),
com a informação do dia da entrega do objeto, ou,
na sua impossibilidade, os respectivos motivos da não entrega.
|